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Decreto cria programa para pagamento de dívidas de 2024 priorizando micro e pequenas empresas

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A Prefeitura de Limeira institui, com a publicação de um decreto neste sábado (15), o Programa de Pagamento de Restos a Pagar de 2024. O objetivo é garantir a quitação das dívidas deixadas pela gestão anterior às empresas que forneceram produtos ou serviços ao município.

Segundo a última estimativa da Secretaria de Fazenda, R$ 125 milhões de restos a pagar foram deixados para a atual administração no dia 31 de dezembro de 2024 sem que tivesse dinheiro em caixa para o pagamento. Agora, para garantir os pagamentos, as empresas que aderiram ao programa vão receber de forma parcelada. 

“O programa é o resultado de um trabalho incansável das nossas secretarias para honrar as dívidas deixadas pela administração anterior, algumas datadas de julho. Nossa prioridade será, naturalmente, as micro e pequenas empresas, por possuírem um fluxo de caixa menor, contudo, não deixaremos de quitar as dívidas de todos os credores”, afirmou o prefeito Murilo Félix.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o prazo para quitação das dívidas será de até 33 meses, no entanto, os credores que concederam descontos terão os pagamentos feitos em um menor número de parcelas, em até 24 vezes.

“Esse programa é importante porque permite que empresas de todos os portes – pequenas, médias e grandes – consigam planejar seus orçamentos e fluxos de caixa, de acordo com os prazos de pagamento estabelecidos”, explicou Valmir Barreira, secretário da Fazenda.

Entidades filantrópicas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão condições diferenciadas de parcelamento, devido à essencialidade e à necessidade de continuidade dos serviços prestados.

As empresas que aderirem ao programa começarão a receber os pagamentos em abril. O grupo I receberá os valores automaticamente, não sendo necessário comparecer à Prefeitura. O parcelamento será feito conforme os seguintes grupos:

  • Grupo I –  até R$ 40.000,00: serão pagos à vista;
  • Grupo II – de R$ 40.000,01 até R$ 70.000,00: serão pagos em 3 parcelas ou 2 parcelas (se conceder desconto);
  • Grupo III – de R$ 70.000,01 até R$ 100.000,00: serão pagos em 4 parcelas ou 3 parcelas (se conceder desconto);
  • Grupo IV: de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 serão pagos em 12 parcelas ou 9 parcelas (se conceder desconto);
  • Grupo V: de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 serão pagos em 18 parcelas ou 13 parcelas (se conceder desconto);
  • Grupo VI: de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 serão pagos em 24 parcelas ou 18 parcelas (se conceder desconto);
  • Grupo VII: acima de R$ 10.000.000,00 serão pagos em 33  parcelas ou 24 parcelas (se conceder desconto).







Informações PML

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