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Projeto prevê divulgação no Portal da Transparência sobre programas voltados à população idosa

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Assegurar transparência, efetividade e equidade no acesso às atividades físicas destinadas às pessoas com 60 anos ou mais, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Nº 10.741/2003), que garante prioridade ao idoso em ações públicas voltadas à saúde, educação, cultura, esporte e lazer. Essa é a proposta do Projeto de Lei Nº 189/2025 aprovado por meio do Substitutivo Nº 72, nesta segunda-feira, 11 de maio, durante sessão ordinária. De autoria do vereador Costa Junior (Podemos), o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial da Prefeitura, das informações relativas às atividades físicas e programas voltados à população idosa. 

A Prefeitura deverá divulgar, no Portal da Transparência do Município, de forma clara, acessível e atualizada, informações relacionadas aos locais públicos e entidades conveniadas que oferecem atividades físicas e programas voltados ao público idoso, incluindo as modalidades oferecidas, dias e horários de funcionamento, quantidade de vagas disponíveis, critérios de inscrição e participação, bem como os procedimentos e canais destinados ao cadastro e à triagem dos usuários nos programas.

Além disso, deverá constar o quantitativo de vagas disponíveis, preenchidas e o número de pessoas em fila de espera por modalidade ou unidade. Também deverá ser disponibilizado o nome e o contato do responsável técnico ou coordenador do programa, quando aplicável, garantindo-se a veracidade, a atualização contínua e a transparência das informações públicas.

Para o vereador, a transparência estimula a responsabilização, melhora o planejamento do serviço público e facilita eventual contratação de parceiros ou convênios por parte do Município. “Informar de forma acessível os meios de acesso a essas atividades reforça a política de envelhecimento saudável e ativo, já que permite aos idosos participar com segurança e autonomia”, destacou Costa Junior. 

“Considerando o envelhecimento acelerado da população de Limeira, a elevada representatividade dos idosos, mais de 18,5 % da população, a tendência de aumento nos próximos anos, e a necessidade de garantir equidade e clareza no acesso aos programas públicos de atividade física, este Projeto de Lei é essencial para promover governança transparente, respeito aos direitos do idoso e qualidade de vida”, reforçou o parlamentar. 

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Felix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. 

Informações CML

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